Bancos não podem bloquear valores de contas inativas do FGTS para pagamento de dívidas
Os trabalhadores que têm direito ao saque dos valores depositados nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar que o saldo seja transferido para conta corrente ou conta poupança em banco de sua preferência. Nesses casos, a instituição financeira não pode, sem autorização expressa

