desentupidoraok

Camaçari – TCM acata denúncia e determina o fim das gratificações na Câmara

Compartilhe essa matéria:

Plenário da Câmara de Camaçari (Foto: Ascom/CMC)

É o fim da “farra das gratificações”. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou ao presidente da Câmara de Camaçari, Anailton José Maturino dos Santos, “Niltinho”, que suspenda o pagamento da gratificação por condições especiais de trabalho (CET) concedida a servidores do Legislativo. O relator do caso foi o conselheiro Plínio Carneiro Filho, autor da decisão.

Em seu voto, o conselheiro revelou que a Câmara de Camaçari pagou, entre janeiro e março deste ano de 2025, um total de R$ 1,3 milhão a servidores efetivos e comissionados da Câmara. Segundo a análise, o pagamento aconteceu sem o devido amparo legal.

A denúncia foi feita ao TCM-BA, através do cidadão Hernani de Andrade Pereira, conhecido como Soldado Andrade, que foi candidato a vereador nas eleições de 2024. Em seu perfil nas redes sociais, o denunciante Soldado Andrade, pede o enquadramento do presidente da Câmara por improbidade administrativa, com cassação dos direitos políticos, “além da abertura de investigação mais ampla sobre a destinação real desses valores”. 

O presidente da Casa se defendeu afirmando que a sua gestão tem atuado dentro dos parâmetros legais, promovendo medidas de contenção e adequação orçamentária. Segundo Niltinho, “não houve superação do limite de gastos com pessoal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”. Ele acrescentou ainda, que o percentual de gastos com as gratificações foram reduzidos progressivamente mês a mês. 

De acordo com a ficha financeira apresentada ao TCM,  nos três primeiros meses de 2025, houve o pagamento do montante de R$ 1.379.976,80, conforme o seguinte cronograma: Janeiro – R$ 450.621,64, Fevereiro – R$ 463.697,05 e Março – R$ 465.658,11. 

Diante da decisão emitida pelo conselheiro Plínio Carneiro, foi determinada a imediata suspensão do pagamento da gratificação aos servidores e o presidente Niltinho Maturino tem o prazo de 20 dias para apresentar os esclarecimentos que entender necessários.

Clique aqui e siga-nos no Facebook

Mais lidas