O prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), sancionou a Lei nº 2.045/2026, que dispõe sobre a proibição do exercício de cargo, emprego ou função pública de livre provimento por pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, idoso e mulher. A norma foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (29).
A lei estabelece que fica proibido de ocupar cargo ou emprego público, no âmbito dos três Poderes, “o indivíduo condenado na esfera penal pela prática de crimes que configuram violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, idoso e mulher, na forma da legislação penal de regência”.
Para efeitos legais, o documento entende como violência doméstica e familiar “qualquer ação ou omissão que cause violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral”.
A nova lei aplica-se à condenação confirmada em segunda instância ou por órgão judicial colegiado, mantendo-se a vedação enquanto perdurarem os efeitos da condenação, ressalvada a hipótese de decisão condenatória reformada ou suspensa pelas instâncias superiores do Judiciário. O dispositivo legal entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
A lei é de autoria do vereador Dr. Elias Natan (PSDB). Na justificativa do projeto, o parlamentar argumentou que a iniciativa busca contribuir para o enfrentamento da violência doméstica e fortalecer a moralidade na administração pública, impedindo que pessoas condenadas por esses crimes ocupem cargos de confiança.

