desentupidoraok

BPC tem novas regras para reavaliação de pessoas com deficiência. Confira!

Compartilhe essa matéria:

(Foto: Divulgação/Agência Gov)

O Governo Federal publicou novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As novas regras estão em portaria conjunta publicada na última quinta-feira (7) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O governo federal defende, que com a nova resolução, o processo para concessão do benefício passa a seguir um passo a passo mais claro, com critérios definidos para a convocação e também para a dispensa, “o que traz mais segurança para quem já recebe o benefício e tranquilidade para quem tem direito a ele”. 

A obrigatoriedade da reavaliação periódica, a cada dois anos, que já estava prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), continua valendo; no entanto, pela primeira vez são definidos os procedimentos operacionais para sua aplicação. Segundo a avaliação do governo, o  objetivo é garantir que o BPC continue sendo pago a quem realmente precisa, com justiça, agilidade e respeito; além de evitar cortes indevidos e deslocamentos desnecessários. 

As novas regras trazem como uma das principais mudanças, a dispensa de nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Esse medida vai beneficiar diretamente mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas ainda em 2025 para nova perícia médica e ficarão isentos. 

No caso da reavaliação biopsicossocial – checagem obrigatória, a cada dois anos, para confirmar se a pessoa com deficiência ainda tem direito ao benefício – ela continuará sendo feita em duas partes: perícia médica e avaliação social. Porém, duas categorias ficarão dispensados da reavaliação: quem já tem 65 anos e passou a receber o BPC como pessoa idosa; e beneficiários que voltaram a receber o BPC depois de trabalhar, exercer atividade empreendedora ou receber o auxílio-inclusão. Nesses casos, ficam dispensados da reavaliação por dois anos contados a partir da data do retorno.

Já o beneficiário que precisa passar pela reavaliação biopsicossocial, será avisado por notificação no aplicativo Meu INSS e alerta pelo banco onde recebe o benefício. Após receber a notificação, o beneficiário deve entrar no Meu INSS ou ligar na Central 135 e realizar o agendamento da reavaliação médica e social. O  prazo para a reavaliação é de 30 dias a partir da notificação. Caso a reavaliação não seja feita, o benefício pode ser suspenso ou até cancelado.

Em caso de dúvidas, os beneficiários devem usar os canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss ou Central 135.

Clique aqui e siga-nos no Facebook

Mais lidas