” border=”0″ alt=”Luiz Fux descartou crime de organização criminosa (Foto: Rosinei Coutinho/STF)” title=”Luiz Fux descartou crime de organização criminosa (Foto: Rosinei Coutinho/STF)” />
Na análise do mérito do julgamento da trama golpista, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou que o crime de organização criminosa, uma das acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus no processo, não existiu.
Durante seu voto, proferido na sessão desta quarta-feira, 10, na Primeira Turma do STF, o magistrado afirmou que a tipificação exige mais elementos.
“A imputação de crime de organização criminosa exige, segundo entendimento uníssono da doutrina e jurisprudência, mais que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, com efeito a pluralidade de crimes e de pessoas com a existência de um plano delitivo, não tipificam por si só o crime de organização ou associação criminosa, pois estes elementos são elementos intrínsecos a outra figura denominada concurso de pessoas na modalidade de coautoria ou participação”, argumentou.
O ministro também argumentou que a falta de arma de fogo reforça a tese contra a tipificação penal.
Considerando que a denúncia não indicou a presença elementares ao crime de organização criminosa, tampouco o efetivo emprego de arma de fogo na sua atuação, é imperioso que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa. Luiz Fux, ministro do STF
O crime de participação em organização criminosa armada tem pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – e pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos.
Além de organização criminosa, os réus são acusados também de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave e deterioração de patrimônio tombado.

