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Crédito do Trabalhador é sancionado e passa a contemplar motoristas de aplicativos

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Lei nº 15.179, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (Foto: Divulgação/Gov)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.179, que institui o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada. O presidente aprovou também, a inclusão pelo parlamento, da modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.

A Lei foi sancionada  com vetos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, contemplando um perfil de pessoas que antes não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. O ministro também sinalizou que vai continuar negociando para reduzir as taxas de juros, que atualmente têm média de 3,56% ao mês.

No caso dos trabalhadores de aplicativos, os  empréstimos poderão ser feitos utilizando os repasses das plataformas como garantia, com as parcelas sendo debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou entregador. Para isso, é necessário que exista um convênio entre a plataforma e a instituição financeira.

A primeira fase do Crédito do Trabalhador, instituído em 21 de março, já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos, beneficiando 3.109.542 trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

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