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Lei amplia acesso à habilitação para pessoas de baixa renda e visa autonomia das mulheres

CNH Digital, a Carteira de Trânsito para Celular (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
CNH Digital, a Carteira de Trânsito para Celular (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Foto: Divulgação/Agência Gov)

Foi sancionada a Lei nº 15.153/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito no custeio da formação de condutores de baixa renda, por meio da chamada CNH Social. A nova legislação entra em vigor a partir de 12 de agosto de 2025 e  vem com uma proposta transformadora para a vida de milhares de brasileiras, ao facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei vai impactar positivamente especialmente na vida de mulheres negras, periféricas e chefes de família, que enfrentam barreiras econômicas para arcar com os custos da habilitação. “A CNH é, para muitas mulheres, uma porta de acesso ao trabalho, à renda e à autonomia. Com a nova legislação, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal têm agora respaldo legal para garantir esse direito”, comemora a ministra. 

Segundo os parâmetros definidos pela nova legislação, para ter direito à CNH Social, a pessoa deve ter 18 anos ou mais; estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 706,00 por integrante da família). O cadastro no CadÚnico deve ser feito presencialmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Essa é uma política pública que tem como objetivo a equidade, a inclusão social e a promoção da cidadania para mulheres. A CNH Social cobre todas as etapas da habilitação, incluindo exames médicos e psicológicos; aulas teóricas e práticas; taxas de prova (inclusive segunda tentativa, em caso de reprovação); e emissão da CNH.

Embora a prioridade seja para a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), estados podem estender a gratuidade a outras categorias como C, D ou E, conforme suas políticas locais. A CNH obtida por meio do programa tem a mesma validade legal que a CNH paga, permitindo que beneficiárias atuem como motoristas profissionais, desde que cumpram os requisitos adicionais exigidos por lei.

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