O calendário do 13º salário exige atenção de trabalhadores e empregadores no fim de 2026. A segunda parcela da gratificação natalina tem prazo legal até 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo, o que coloca o pagamento no centro das dúvidas sobre o encerramento do ano.
A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como limite para a quitação do benefício, descontado o valor já recebido como adiantamento. Como a norma não detalha expressamente o procedimento para quando a data cai em um domingo, a orientação é que as empresas se organizem para disponibilizar o dinheiro antes do fim de semana. A data de 18 de dezembro, uma sexta-feira, é apontada como referência para a antecipação.
Calendário do 13º salário em 2026
O pagamento costuma ser dividido em duas etapas. A primeira parcela deve ser depositada até o fim de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 20 de dezembro.
Confira as datas do calendário:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira.
- Segunda parcela: prazo legal até 20 de dezembro, um domingo; a expectativa é que o pagamento seja antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
As empresas podem realizar os depósitos antes dessas datas, conforme a organização interna e eventuais acordos coletivos. Também é possível pagar o benefício integralmente de uma só vez, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é devido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo empregados dos setores do comércio, da indústria e de serviços. Trabalhadores domésticos e rurais contratados também têm direito à gratificação natalina.
Quem começou a trabalhar durante 2026 pode receber o valor proporcional ao período trabalhado. Para que um mês seja considerado no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.
Assim, quem completou seis meses válidos de trabalho no ano, por exemplo, recebe em regra metade da remuneração usada como base para o cálculo do 13º. Já quem trabalhou durante os 12 meses pode ter direito ao valor integral.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem ter direito ao abono anual, mas seguem um calendário próprio, diferente do aplicado aos empregados pelas empresas.

