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Médica é condenada após mulher engravidar com implante contraceptivo

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O processo tramita em segredo de justiça - Foto: Reprodução | Freepik

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Uma médica e uma clínica foram condenadas pela Justiça de Santa Catarina a indenizar em R$ 30 mil uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo. A decisão é da 1ª Vara Cível de São Bento do Sul, no Norte do estado, e foi divulgada nesta terça-feira, 8.

A sentença identificou falhas na aplicação do dispositivo, nas orientações dadas à paciente e no acompanhamento após o procedimento. A fabricante do implante não foi responsabilizada porque a perícia não encontrou defeito no produto.

O processo tramita em segredo de justiça.

Implante foi colocado em abril de 2022

Segundo o processo, a mulher procurou a clínica depois que terminou o efeito de outro método contraceptivo. Em abril de 2022, ela recebeu o implante no braço esquerdo.

Cerca de quatro meses depois, em agosto, um ultrassom confirmou que o dispositivo não estava inserido no braço. O mesmo exame identificou uma gestação de seis semanas e quatro dias.

A mulher então recorreu à Justiça e pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.

Perícia concluiu que implante nunca foi inserido

Durante o processo, uma perícia médica avaliou o procedimento e concluiu que o implante nunca havia sido colocado no braço da paciente.

De acordo com o laudo, o ultrassom foi realizado pouco mais de três meses depois da aplicação. Caso o dispositivo tivesse sido inserido corretamente, ele deveria ter sido localizado no exame.

O perito também descartou a possibilidade de que o implante tivesse sido colocado e posteriormente se deslocado para outra região do corpo.

A análise apontou ainda que a mancha roxa na pele e o registro médico de que o dispositivo teria sido identificado pelo tato não comprovavam a realização correta do procedimento.

Médica e clínica alegaram que aplicação foi correta

Na defesa, a médica e a clínica afirmaram que o procedimento havia sido realizado adequadamente e que a paciente recebeu orientações sobre as limitações do método contraceptivo.

As duas também sustentaram que o dispositivo teria sido verificado depois da aplicação. Os sangramentos apresentados pela paciente, segundo a defesa, poderiam estar relacionados a efeitos colaterais conhecidos do método.

Já a fabricante argumentou que não havia defeito no produto e que não existia relação entre o dispositivo e a gravidez.

Justiça reconheceu falha no procedimento

Com base na perícia, a Justiça concluiu que houve falha técnica na aplicação do implante, além de problemas na checagem do procedimento e nas informações prestadas quando a paciente levantou dúvidas sobre o método.

A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica deverá responder solidariamente pelos prejuízos.

A fabricante foi excluída da condenação por não terem sido identificados defeitos no lote do produto.

Mulher receberá R$ 30 mil por danos morais

A sentença determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais à paciente.

Também foi determinado o ressarcimento das despesas relacionadas a exames, consultas de pré-natal e parto. O valor dos danos materiais ainda será calculado na fase de liquidação da sentença, após a comprovação dos gastos.

O pedido de pensão mensal até o filho completar 21 anos foi negado pela Justiça por falta de previsão legal.

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