A batalha travada entre a ex-vereadora Angélica Bittencourt (PSDB) e o vereador Dentinho do Sindicato (PT) segue ativa e, na tarde desta quinta-feira (27), ganhou mais um capítulo. O Ministério Público Eleitoral pediu, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que seja mantida a condenação de Dentinho por violência política de gênero e importunação sexual.
O vereador é acusado de ter agredido e importunado Angélica durante uma sessão da Câmara Municipal de Camaçari, em junho de 2022, “com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício do mandato da parlamentar por sua condição de mulher”. Após a relatora do caso no TSE seguir o entendimento do MP Eleitoral, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.
Um dos principais elementos utilizados na análise da acusação são vídeos gravados durante a sessão do dia 28 de junho de 2022, na Câmara Municipal. As imagens demonstram que o vereador retirou a placa com o nome da parlamentar de sua cadeira e colocou uma identificação com o próprio nome, impedindo que ela se sentasse no local.
Nas imagens, é possível ver que, depois que a vereadora recuperou seu lugar, ele se sentou ao lado dela e colocou o cotovelo entre as pernas da parlamentar. Em seguida, abraçou a vereadora sem consentimento, puxando-a para perto de si, em um movimento que a acusação contra o vereador compara ao golpe conhecido como “mata-leão”.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que há no processo elementos suficientes para comprovar que o vereador praticou constrangimento, com contato físico indesejado, além de assédio, humilhação e perseguição contra a parlamentar.
“O acervo audiovisual demonstra que o denunciado ultrapassou o limite do diálogo e da discussão política ao manter contato físico invasivo com a ofendida, sem o seu consentimento”, pontuou.
Para Espinosa, em crimes de natureza sexual, o relato da vítima tem papel importante na análise das provas. Segundo o MP Eleitoral, testemunhas e materiais audiovisuais comprovam a gravidade da conduta. O vice-PGE também destacou que o próprio vereador confessou, em juízo, ter removido a placa com o nome da vereadora da bancada do plenário.
Julgamento – O vereador foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) à pena de quatro anos de prisão, além de multa, pelos crimes de violência política de gênero e importunação sexual.
No julgamento do recurso apresentado pelo vereador ao TSE, a relatora do caso, ministra Estela Aranha, seguiu o entendimento do MP Eleitoral. A ministra destacou que o cometimento dessas práticas dentro da Câmara Municipal indica maior reprovação social, tendo em vista que o ambiente exige urbanidade e a vítima era a única vereadora do município.

