Uma agente administrativa da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) poderá ser demitida após um Processo Administrativo Disciplinar concluir que houve abandono de cargo. A recomendação foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e publicada na edição de quinta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o parecer, a servidora Jucielly Ferreira de Sena deixou de exercer suas funções de forma contínua desde 31 de março de 2009, acumulando mais de 17 anos e três meses de ausência sem retorno às atividades.
Na análise do caso, a PGE apontou que o processo reuniu elementos suficientes para comprovar tanto a ausência prolongada quanto a intenção de abandonar o cargo público, requisito jurídico conhecido como animus abandonandi. O documento também informa que a própria servidora reconheceu a situação em declaração apresentada durante a apuração.
A Procuradoria destacou ainda que o procedimento disciplinar transcorreu dentro das garantias previstas na Constituição, assegurando o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Segundo o parecer, não foram identificadas falhas na condução do processo.
Com esse entendimento, a PGE concluiu que há respaldo jurídico para a aplicação da penalidade de demissão. Agora, o processo segue para a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), responsável por comunicar oficialmente a decisão e adotar as medidas necessárias para a efetivação do desligamento da servidora.

