Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito à pensão especial. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário mínimo.
Segundo a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita (total da renda dividido pelo número de membros da família) seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.
Para solicitar a pensão, é necessário que o representante legal do menor apresente os documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no CadÚnico, além de um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial.
Entre as regras para a concessão do benefício, não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime. No caso de acolhimento institucional, os menores podem ser representados pelo dirigente da instituição.
O INSS também estabelece que o pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o direito. A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. As famílias também podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que auxiliam na atualização do CadÚnico.

