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Justiça determina a implantação de novos pontos de ônibus entre Abrantes e Monte Gordo

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Justiça determinou melhorias nas condições de mobilidade urbana do transporte público na Rodovia BA-099 (Foto: Reprodução)

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A ausência de paradas de ônibus adequadas na Estrada do Coco, entre os distritos de Abrantes e Monte Gordo, foi parar na Justiça. A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou melhorias nas condições de mobilidade urbana do transporte público na Rodovia BA-099, no trecho inserido no município de Camaçari.

Em nota divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o promotor de Justiça Luciano Pitta, autor da ação, explicou que recebeu denúncias de moradores relatando a falta ou precariedade de pontos de ônibus, além das longas distâncias entre as paradas, “obrigando idosos e pessoas com dificuldade de locomoção a percorrer grandes trechos a pé para acessar o transporte coletivo”.

O promotor argumenta ainda que os pontos de ônibus da região não possuem estrutura adequada e que, entre algumas paradas, há intervalos superiores a dois quilômetros. “Também foi constatada a falta de abrigos com proteção contra chuva e sol, ausência de assentos e lixeiras, além de iluminação inadequada”, destacou Pitta.

Na argumentação apresentada, o promotor também destacou o crescimento populacional e imobiliário dos distritos nas últimas décadas, o que ampliou significativamente a circulação de moradores, trabalhadores e turistas na região. Para Pitta, a ausência de estrutura adequada nos pontos de ônibus representa violação às normas urbanísticas e aos direitos coletivos relacionados à mobilidade urbana e à acessibilidade.

Com base nos fatos apresentados, a Justiça condenou solidariamente a Concessionária Litoral Norte S/A (CLN) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia (Agerba) à elaboração de estudos técnicos e à execução de obras para a implantação de novos pontos de ônibus ao longo da Estrada do Coco.

A decisão determina ainda a redução do espaçamento entre as paradas e a instalação de abrigos adequados para os usuários do transporte coletivo

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