Você já chegou em casa achando que comprou leite condensado e descobriu que era outra coisa? Ou percebeu, só na hora da receita, que o “creme de leite” não era exatamente creme de leite? Situações como essas têm se tornado cada vez mais comuns nos supermercados e acendem um alerta para o direito à informação do consumidor.
Produtos com embalagens semelhantes, nomes quase iguais e preços mais baixos vêm confundindo quem faz compras no dia a dia. O resultado é frustração, prejuízo e, em alguns casos, receitas que simplesmente não dão certo.
Produtos parecidos, composições diferentes
Entre os itens que mais geram confusão estão o creme de leite e a chamada mistura homogênea de creme de leite, também conhecida como mistura láctea ou creme culinário. Apesar de visualmente semelhantes, eles não são a mesma coisa. O creme de leite é um produto lácteo puro, enquanto a mistura leva outros ingredientes, como soro de leite e, frequentemente, gordura vegetal, o que reduz o custo, mas altera o resultado final.
O mesmo acontece com o leite condensado e a mistura láctea condensada. O primeiro é feito basicamente de leite e açúcar. Já a versão alternativa pode conter soro de leite, amido modificado e até gordura vegetal, tendo menos de 51% de laticínios. Além de ser menos concentrada, a mistura é mais sensível ao ponto de cozimento, o que pode comprometer receitas tradicionais.
Outros exemplos recorrentes são o biscoito de chocolate e o biscoito sabor chocolate, além da manteiga e da mistura de manteiga, produtos que também possuem diferenças importantes na composição, embora muitas vezes sejam apresentados de forma semelhante nas prateleiras.
Direito à informação e devolução do dinheiro
De acordo com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-BA -, o consumidor não pode ser induzido ao erro. As informações sobre os produtos precisam ser claras, principalmente em relação à composição.
“Os produtos devem ser apresentados com informações claras para que o consumidor facilmente identifique a composição. Toda vez que o consumidor é induzido ao erro, ele tem o direito de cancelar a compra e receber o dinheiro de volta”, afirma Iratan Vilas Boas, diretor de Fiscalização do Procon-BA
Diante dessas situações, o órgão destacou que a responsabilidade pelo consumidor ter levado o produto errado não é exclusiva do fabricante, podendo recair também sobre o estabelecimento que realiza a venda.
“Tratando-se de produtos industrializados, o comerciante responde igualmente caso o fabricante não seja identificado, tendo em vista que o estabelecimento é quem está fornecendo o produto ao consumidor. A responsabilidade do comerciante em relação a esse problema é quando o fabricante não puder ser identificado. Se conseguir identificar quem fabricou, esse será o responsável”, explicou Vilas Boas.
Organização das prateleiras também pode enganar
O diretor do Procon destacou ainda que a legislação não exige a separação dos produtos em prateleiras diferentes, porém ressaltou que a disposição deve ser clara para não confundir o consumidor.
“Se a arrumação dos produtos induz o consumidor ao erro, trata-se de uma prática abusiva. O consumidor precisa ter noção exata do que está comprando”, esclareceu ele.
O órgão destaca ainda que cabe ao comércio identificar corretamente os produtos e ao fabricante garantir informações claras e ostensivas nas embalagens, assegurando o direito básico do consumidor à informação.
“A responsabilidade é solidária. É importante que o consumidor faça a reclamação junto ao comerciante e também ao fabricante, para que eles possam corrigir e arcar com suas responsabilidades. O comerciante deve separar o produto para identificar que trata-se daquele composto e do fabricante para que ele preste essas informações de forma ostensiva nas embalagens e nos invólucros, a fim de garantir o direito à informação do consumidor”, ressaltou o diretor.
Com a variedade de produtos e alternativas mais baratas, o que o consumidor precisa fazer é ler atentamente os rótulos e desconfiar de nomes muito parecidos. Um cuidado simples pode evitar surpresas desagradáveis em casa e impedir que o carrinho volte cheio de “gato por lebre”.
Vilas Boas orienta que os consumidores que se sentirem lesados podem procurar os postos de atendimento do Procon-BA, em Salvador ou no interior do estado, ou registrar denúncia pelo e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br.

