
Uma mulher de 31 anos, levada por um casal soteropolitano para atuar como serviçal quando tinha apenas seis anos de idade, teve o vínculo empregatício reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e deverá receber indenização por danos morais.
A situação começou como um típico caso da chamada “adoção à brasileira”, em que meninas negras, muito pequenas, são levadas de famílias de baixa renda por famílias brancas e mais abastadas, sob o pretexto de criá-las em melhores condições. Na prática, acabam relegadas à função de domésticas, sem salário, direitos ou afeto genuíno.
Aos seis anos, a vítima, cuja identidade foi preservada, foi retirada de Lamarão, pequeno povoado vizinho de Camaçari, e levada para Salvador para “ajudar” o “patrão”, que havia sofrido um acidente. A partir daí, ela não retornou mais para sua família e passou a ser “treinada” por outras empregadas domésticas do casal para assumir o serviço. Em 2003 os “patrões” chegaram a obter a guarda judicial da criança, então com nove anos.
Sem nome
Segundo o processo, mesmo com a pouca idade, ela acordava às quatro da manhã para preparar o café, limpar a casa e, mais tarde, cuidar do neto dos “patrões”. Estudava apenas quando o horário escolar não coincidia com as tarefas — e, aos 15 anos, teve de abandonar a escola temporariamente para cuidar do bebê. Só aos 24 anos conseguiu concluir o ensino médio por meio de supletivo.
A jovem relatou que era tratada com desprezo e, em 2020, foi expulsa da casa ao questionar sua situação. “Era chamada de filha quando convinha, mas vivia como empregada”, disse.
Os “patrões”, como também é de praxe nesses casos, negaram a exploração e afirmaram que a tratavam “como filha”, oferecendo carinho, apoio financeiro para cursos e oportunidades de estudo. Segundo o casal, a relação só mudou em 2018, quando a jovem começou a namorar um vizinho.
As testemunhas, porém, confirmaram a versão da vítima. Segundo os depoimentos, a mulher nunca foi tratada como filha ou irmã e passou a ser vista como “um peso” quando não estava realizando tarefas domésticas. Uma amiga próxima da família sequer se lembrava de seu nome: uma demonstração forte da desumanização.
“Corpo disponível”
A juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, afirmou que o caso vai além das relações trabalhistas e expõe estruturas históricas de desigualdade racial e social. “É necessário analisar fatores socioeconômicos, históricos e culturais sob uma perspectiva antidiscriminatória”, destacou na decisão. Ela citou a pesquisadora Grada Kilomba, que descreve experiências semelhantes de meninas negras tratadas como servas sob o disfarce de afeto.
Para a magistrada, a menina “deixou de ser vista como criança e passou a ser percebida como corpo disponível para o trabalho”. Com base nas provas, determinou o reconhecimento do vínculo de emprego, a anotação em carteira, o pagamento de salários e uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
O casal recorreu, e o caso foi analisado pela 1ª Turma do TRT-BA. A relatora, juíza convocada Dilza Crispina, manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, mas reduziu a indenização para R$ 50 mil, considerando a capacidade econômica dos empregadores. Ela destacou que casos como este ainda são comuns no Brasil, refletindo a herança colonial e escravocrata que normaliza o trabalho infantil doméstico disfarçado de “adoção”.
A decisão foi unânime quanto ao vínculo e por maioria em relação ao valor da indenização. No entanto, ainda cabe recurso.
