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Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?

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Imposto de Renda (Foto: Adobe Stock)

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A Receita Federal concede isenção do Imposto de Renda para contribuintes com doenças graves. Confira abaixo a lista de doenças que garantem a isenção.

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

É necessário laudo médico pericial oficial e documento que comprove a aposentadoria e/ou pensão. O laudo deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora do contribuinte.

A fonte pagadora após a emissão do laudo já deixa de reter o imposto mensal no contracheque.

O laudo emitido pelo SUS vale desde que o médico seja funcionário concursado do SUS, independentemente da especialidade (não vale se o médico for conveniado). Nesse caso, tem um modelo de formulário no site para entregar para contribuinte.

Se houver mais de uma fonte pagadora com direito a isenção, perante a RFB basta um laudo.

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