O prazo para adesão do Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis), foi prorrogado. A decisão aconteceu após a realização, em formato virtual, de três sessões extraordinárias. Na oportunidade, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei N 1190/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei N 1995/2025 e permite a ampliação do período de Refis.
O PL tramitou na Câmara de Camacari em regime de urgência, determinando que o contribuinte possa aderir ao Refis até o dia 16 de janeiro de 2026. Em nota, o legislativo municipal informa que o pedido para ampliação do prazo partiu do presidente do Legislativo, vereador Niltinho Maturino (PRD), que entrou pessoalmente em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), tratando da demanda e solicitando o envio do projeto de lei que alterasse o prazo de adesão.
Na oportunidade, o presidente da Casa aproveitou para estender a bandeira branca e reforçar o clima de cordialidade com o executivo municipal. “Sempre tenho dito que o que for para o bem da população de Camaçari, a Casa Legislativa não vai se furtar de aprovar e estar ao lado do Poder Executivo. O debate de oposição e situação é no campo das ideias, e a população não pode ser sacrificada por defendermos lados opostos”, declarou.
As sessões foram realizadas de maneira emergencial, levando em consideração a urgência e importância da pauta. Os vereadores também realizaram reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) para apreciação do projeto de lei e garantindo o cumprimento do trâmite regimental do mesmo.
Refis 2025
O Refis concede descontos em juros e multas sobre débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para pagamentos à vista, são concedidos até 100% de abono. Também há descontos que variam de acordo com a forma de pagamento escolhida.
No caso do parcelamento em até 12 vezes, o desconto é de 75%; de 13 a 24 parcelas, de 60%; e de 25 a 36 parcelas, de 30%. Já os honorários advocatícios terão desconto de 50%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. O programa foi regulamentado pela Lei Municipal n.º 1.995/2025.
Podem ser contemplados pelo refinanciamento os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviços (ISS), e sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); as taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), de Licença de Localização (TLL), de Vigilância Sanitária (TVS), de Fiscalização do Funcionamento (TFF), e de Preços Públicos; além da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e demais tributos municipais.

