Uma nova lei do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) define que alguns veículos vão poder circular sem a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir do ano de 2026.
Esta norma organiza algumas regras já existentes além de endurecer as exigências para ciclomotores que podem atingir até 50 km/h.
Tais veículos, que se aproximam do desempenho de motocicletas, vão passar a exigir a CNH na categoria A ou ACC, além do registro, emplacamento e uso obrigatório de capacete. O Contran deixou claro que tais veículos não se enquadram na dispensa de habilitação.
Veículos isentos de CNH
De acordo com o Contran, somente dois tipos de veículos foram dispensados da necessidade do uso de CNH, registro e licenciamento, desde que atendam a alguns critérios específicos.
A medida visa diferenciar equipamentos leves de veículos motorizados de maior parte.
Bicicletas elétricas
O primeiro grupo é o das bicicletas elétricas, elas podem circular sem habilitação quando cumprem os seguintes requisitos:
Possuem motor auxiliar de até 1.000 watts;
Funcionam apenas com pedal assistido;
Não contam com acelerador manual;
Velocidade máxima limitada a 32 km/h.
Autopropelidos
O segundo grupo envolve os veículos chamados de autopropelidos, como:
patinetes elétricos;
skates motorizados;
monociclos.
Tais equipamentos também precisam se manter em alguns limites para se manterem sem a exigência de CNH.
potência de até 1.000 watts;
velocidade máxima de 32 km/h;
dimensões definidas pela regulamentação.
Equipamento de segurança
Por mais que o uso da CNH seja dispensado, o Contran recomenda o uso de equipamentos de segurança, como capacete. A circulação deve ocorrer em:
ciclovias;
ciclofaixas;
vias permitidas pela sinalização local.
Ou seja, a regulamentação não acaba com a CNH, porém esclarece quais veículos leves podem circular livremente sem habilitação e quais passam a exigir a documentação.

