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‘Não há provas’: Justiça derruba intervenção da Prefeitura na Cidade do Saber

A briga através de notas e decisões judiciais paralisou as atividades na instituição e deixou professores e educandos temerosos pelo futuro da Cidade do Saber (Foto: Reprodução)
A briga através de notas e decisões judiciais paralisou as atividades na instituição e deixou professores e educandos temerosos pelo futuro da Cidade do Saber (Foto: Reprodução)

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Instituto Professor Raimundo Pinheiro recorre na Justiça e retoma controle da Cidade do Saber

A queda de braço entre a Prefeitura Municipal e o Instituto Professor Raimundo Pinheiro – órgão que administra a Cidade do Saber – continua e está longe de chegar a um resultado final. Uma liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, César Augusto Borges de Andrade, derruba a intervenção realizada pelo governo municipal desde o final do mês passado. Após analisar as provas apresentadas pelo Instituto, o juiz entendeu que a intervenção foi abrupta, sem possibilitar o direito de ampla defesa.

A ação que paralisou as atividades na Cidade do Saber, afetando diretamente quase 150 funcionários, passa por cima do contrato estabelecido entre a entidade e a Prefeitura, que tem validade até o dia 27 de março. A decisão emitida ontem (16), restabelece o controle do equipamento para o Instituto e notifica o Procurador Geral do Município, Bruno Nova, para cumprimento da determinação.

No relatório, o juiz informa que na argumentação, o Instituto Professor Raimundo Pinheiro  apresentou prova documental, “incluindo contrato social do instituto requerente nos autos, cópia do contrato n. 050/2013, edital de seleção pública n. 01/2013 e aditivos ao referido contrato de gestão, documentação emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios e matérias jornalísticas publicadas na impressa estadual sobre os fatos relatados pela organização impetrante”.

A decisão judicial ressalta ainda que a existência de ação judicial, pareceres do Tribunal de Contas do Município e relatórios da Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Camaçari “não se constituem como prova documental apta para presunção de culpa, em desfavor da organização social”.

A Prefeitura Municipal ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.

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