O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do Plantão Judiciário, negou pedido feito pelo advogado Mateus Nogueira da Silva e manteve o toque de recolher no município de Camaçari. A decisão foi publicada, nesta terça-feira (2), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
O advogado entrou com habeas corpus com pedido liminar contra decisão de uma magistrada baiana que já havia negado a derrubada das medidas restritivas em Camaçari. De acordo com ele, o decreto municipal “afronta direitos constitucionalmente assegurados e revela a prática de ato de competência exclusiva do Presidente da República”.
Ainda segundo o autor da ação, o toque de recolher é ineficaz, porque promove “o encurtamento do horário de circulação irá comprimir o período disponível para que os cidadãos se movimentem e realizem seus afazeres pelas intermediações do município, dessa forma causando a aglomeração da população”.
O Plantão Judiciário negou o pedido de Mateus Nogueira da Silva, alegando que ele não tem legitimidade ativa para representar a população de Camaçari, uma vez que anexou ao processo comprovante de residência de Lauro de Freitas.
O advogado, inclusive, já tentou derrubar o toque de recolher no município de Lauro de Freitas, tendo obtido a mesma negativa do TJ-BA. A medida, que teria fim neste domingo (31), foi prorrogada até 7 de junho.
O toque de recolher em Camaçari passou a valer neste sábado (30) e as restrições para a circulação de pessoas acontece entre 20h e 5h. O decreto é válido até 8 de junho, podendo ser prorrogado pelo município caso seja necessário.
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