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Dono do Banco Master deixa prisão após decisão do TRF-1 e passa a usar tornozeleira

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Dono do Banco Master, Daniel Vorcaro deixa prisão (Foto: Reprodução)

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Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, deixou o CDP 2 de Guarulhos na manhã deste sábado (29), após a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que ordenou sua libertação e a de outros quatro executivos da instituição. Ele saiu da unidade por volta das 11h40, usando boné e camiseta branca, acompanhado pelos advogados.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) confirmou que todos foram liberados e já estão sendo monitorados. No comunicado, a pasta informou que, “conforme decisão judicial, ele será monitorado eletronicamente pelo Centro de Controle e Operações Penitenciárias da Polícia Penal do Estado de São Paulo”.

Além de Vorcaro, também foram soltos:

Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master;

Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia;

Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria;

Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do banco.

Todos deverão usar tornozeleira eletrônica e cumprir determinações como apresentação periódica à Justiça, proibição de sair do município onde moram e impedimento de contato entre si ou com testemunhas, funcionários e ex-funcionários do BRB e do Master — inclusive por telefone, internet ou intermediários. Os passaportes seguem retidos.

Vorcaro havia sido transferido para o CDP na segunda-feira (4), após dias detido na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, e saiu do presídio já com o equipamento de monitoramento eletrônico.

Na decisão que autorizou as solturas, a desembargadora Solange Salgado da Silva afirmou que, “embora inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido”, as medidas cautelares são suficientes no momento para resguardar a ordem econômica, evitar nova prática criminosa e impedir risco de fuga.

Recurso ao STF

Na véspera da decisão do TRF-1, a defesa de Vorcaro havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a Justiça Federal que decretou a prisão não seria competente para o caso. O ministro Dias Toffoli analisa o pedido, ainda sem previsão de julgamento.

A defesa também reiterou que não haveria risco de interferência na investigação, destacando que o Banco Central já decretou a liquidação do Master. “A frágil situação econômica do Banco Master já está acautelada pela liquidação extrajudicial decretada pelo Bacen. Não há mais qualquer ingerência do Paciente na referida instituição e por tanto nenhuma conduta possível de ser por ele praticada para reverter o quadro financeiro em questão”, argumentou.

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