Sem receber os meses de outubro e novembro de 2025, a classe médica que atua na Maternidade de Camaçari suspendeu desde segunda-feira (10), os atendimentos eletivos (fichas verdes e azuis). Os médicos plantonistas da unidade acionaram o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia e o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed), sinalizando o início da redução do atendimento até que os gestores regularizem os pagamentos em atraso.
De acordo com o Cremeb, o prazo para início da restrição dos serviços foi estipulado em assembleia, com comum acordo entre os médicos participantes. Através do ato, os médicos cobram uma posição imediata sobre a regularização para a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), através da Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS).
Segundo os médicos da unidade, os gestores da Fundação alegam que há falta de repasse da Secretaria, já a pasta estadual de saúde, informa que os repasses estão em dia e que o problema está na documentação cadastral dos profissionais contratados por Pessoa Jurídica. No entanto, os médicos vítimas dos atrasos alegam que a documentação exigida para contratação foi entregue e que o argumento só surgiu quando os atrasos vieram à tona.
Em nota, o Diretor do Departamento de Fiscalização (Defic) do Cremeb, Dr. Luciano Ferreira, analisa que esse é mais um caso que denuncia “não somente os prejuízos da pejotização sem fiscalização de contratos por parte da Sesab, mas também o descaso da gestão pública com a classe médica e com a sociedade”.
“É necessário que a Sesab tome providências para que o pagamento dos médicos plantonistas da Maternidade de Camaçari seja feito com regularidade. Nos foi relatado pelos colegas médicos que as escalas estão incompletas, além dos atrasos salariais. Os médicos têm direito a sua remuneração regular em dia, o que não está acontecendo”, protesta o diretor.
Sobre a restrição no atendimento, o Cremeb destaca que o Código de Ética Médica assegura como direito do médico “suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição (…) não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente”.

