
A Concessionária Litoral Norte (CLN), responsável pela administração da Rodovia BA-099 (Estrada do Coco), foi acionada na Justiça pelo descumprimento de Termo de um Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001. O processo foi iniciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Luciano Pitta. O MP-BA argumenta, que o acordo previa, entre outras obrigações, a isenção do pagamento de pedágio para veículos com destino ao Parque Ecológico Infantil Pequeno Mundo Verde, localizado em Vila de Abrantes.
A ação, ajuizada no dia 10, requer que a Justiça “determine o imediato restabelecimento da isenção tarifária nos moldes originais do TAC firmado há mais de 20 anos, a atualização e majoração da multa originalmente fixada para a hipótese de descumprimento”. O MP solicita ainda, a adoção de medidas coercitivas cabíveis, inclusive “bloqueio de valores ou penhora de bens, para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas”.
De acordo com o MP, a ação busca o cumprimento do acordo celebrado entre o MPBA, a CLN e o Parque Ecológico para compensar impactos ambientais causados pelas obras de ampliação da Rodovia BA-099, por meio de medidas de recomposição e incentivo à educação ambiental.
O MP revela, que a CLN, sob a atual gestão do Grupo Monte Rodovias, passou a descumprir o acordo desde de 2024, alegando que o parque teria alterado sua finalidade ambiental para se transformar em empreendimento imobiliário. No entanto, segundo a ação, “não há provas que sustentem essa alegação”, sendo demonstrada a continuidade das atividades de caráter educativo e ambiental, como visitas escolares, feiras orgânicas e preservação de fauna.
O promotor de Justiça, Luciano Pitta, aponta que a concessionária “criou obstáculos administrativos e exigências não previstas no TAC, restringindo indevidamente o acesso à isenção e violando princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato”. Pitta argumenta ainda, que a CLN “usurpou competência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)” ao impor, de forma unilateral, novas condições, sem autorização do órgão regulador.
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