
As imagens capturadas na câmera corporal de um dos policiais militares envolvidos na morte do morador de rua Jeferson de Souza, assassinado no dia 13 de julho, em São Paulo, mostram o 1º tenente Allan Wallace dos Santos fuzilando a vítima que já estava rendida debaixo de uma ponte. Na gravação, exibida pelo Metrópoles, é possível ver os oficiais conversando com Jefferson por vários minutos antes de executá-lo.
O 1º tenente Allan Wallace e Danilo Gehrinh, soldado que portava a câmera que registrou as imagens, foram presos no dia 22 de julho após pedido do Ministério Público de São Paulo, MPSP. O promotor Enzo de Almeida, da 4ª Vara do Júri, afirmou que os PMs agiram “por mero sadismo e de modo a revelar absoluto desprezo pelo ser humano”.
Durante a ação, a câmera de Allan não estava funcionando, porém, na filmagem do equipamento de Danilo é possível ver que o PM tenta tampar seu equipamento para que a ação não fosse registrada.
“É certo que os denunciados Allan Wallace e Danilo, policiais militares no exercício de suas funções, agiram impelidos por motivo torpe, deliberando matar o suspeito por mero sadismo e de modo a revelar absoluto desprezo pelo ser humano e pela condição da vítima, pessoa em situação de vulnerabilidade social”, destacou o promotor.
Além disso, a denúncia afirma que os dois oficiais agiram com “ânimo homicida” e que, Danilo, colocou a mão sobre a lente da câmera corporal no momento em que seu parceiro disparou. O promotor entende que a ação visava obstruir o registro da execução da vítima.
Entenda o caso
O morador de rua Jeferson de Souza, de 23 anos, foi morto com três tiros de fuzil, um na cabeça e dois no tórax, em São Paulo. De acordo com o registro oficial da ocorrência, o homem foi abordado “em atitude suspeita”;
O histórico aponta que, durante a ação policial, o suspeito resistiu, tentou retirar a arma de um dos agentes e, por isso, os policiais dispararam;
De acordo com a polícia, a vítima chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Santa Casa, mas não resistiu.
O registro aponta que o homem era “morador de área livre” e, por isso, não portava documentos. Na ocasião, a ocorrência foi encaminhada ao 1° DP (Liberdade).
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