O Banco Central decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master, determinando a paralisação imediata de todas as atividades da instituição. Com a medida, todos os ativos do grupo ficam bloqueados, afetando contas correntes e aplicações financeiras de sua clientela.
Os investidores que possuem produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) têm um caminho para receber seus recursos. A proteção do FGC abrange aplicações como CDBs, LCIs, LCAs, Letras de Câmbio e a própria conta corrente, com um limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando todas as contas na mesma instituição financeira.
O papel do FGC na crise
Com a decretação da liquidação, o FGC é automaticamente acionado. A função do Fundo é indenizar os credores nos casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras. O prazo médio para o início dos pagamentos é de 30 dias úteis, mas pode variar conforme a complexidade do caso e a agilidade no repasse de informações do banco liquidado.
Passo a passo para receber a indenização
O pagamento da garantia não é automático. O correntista ou investidor precisa seguir um procedimento para solicitar o ressarcimento:
Cadastro no Aplicativo: O primeiro passo é baixar o aplicativo oficial do FGC e realizar o cadastro pessoal;
Lista de Credores: O FGC recebe do administrador da liquidação a lista completa de todos os afetados;
Solicitação da Garantia: Quando o sistema estiver liberado para o seu CPF, o credor deve acessar o app, visualizar o valor a receber e solicitar formalmente o pagamento;
Assinatura Digital e Pagamento: É necessário assinar digitalmente um termo de solicitação. Após a assinatura e confirmação dos dados bancários, o FGC se compromete a realizar a transferência em até 48 horas úteis para a conta indicada.
O FGC ressalta que o credor precisa se manifestar durante o processo. O pagamento da garantia constitui o direito do Fundo de, no futuro, se habilitar como credor na massa falida do banco.
E os investimentos não cobertos pelo FGC?
Aplicações em produtos como fundos de investimento, CRIs, CRAs, debêntures e outros títulos de crédito privado não são protegidas pelo FGC. Nesses casos, o retorno dos recursos dependerá diretamente do andamento do processo de liquidação do Banco Master e da eventual venda de seus ativos para cobrir as dívidas restantes. Não há um prazo definido para que essa situação se resolva.

